Antes de mais afirmo que isto é um resumo pela minha lógica, não significa ser a lógica correta, mas era simpático que fosse para eu tirar uma nota em condições. A directiva teve origem pela liberdade de circulação de pessoas e serviços já existente e pela jurisprudência (basicamente uma autorização) do tribunal de justiça da união europeia. Tem como objectivos destinar regras para o acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços (CST) com segurança e qualidade, assegurando assim a mobilidade dos doentes de acordo com os princípios estabelecidos pelo tribunal, promovendo a cooperação dos Estados Membros (EM = basicamente os países que aderiram) em cuidados de saúde. Não se aplica a cuidados de saúde continuados, transplantes e programas de vacinação publica. Tem como limites não afectar o EM na organização financeira não relacionada com os CST (ou seja, os cuidados de saúde do próprio país no qual não se aplica sair dele, a directiva não tem qualquer rel...
O Blogue nasceu em Março de 2012. Chamo-me Catarina, tenho 19 anos. Partilho a minha opinião sobre diversos temas principalmente quando preciso de organizar as ideias na minha cabeça. Se quiseres partilha tu também a tua opinião comigo.